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CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NOS CURSOS DA UERJ | LCR
CONTRATANTE: pessoa física, cuja qualificação por autocadastro encontra-se registrada em nosso banco de dados, no qual é identificado por sua conta de acesso, da qual constam seu nome de usuário (e-mail), senha pessoal secreta de acesso e outras informações que declara serem verdadeiras e atuais, , e/ou a pessoa física que contrate por conta e ordem de pessoa jurídica.
CONTRATADO: CEBIO - CENTRO DE ESTUDOS DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UERJ , inscrito no CNPJ 40.178.030/0001-07, endereço eletrônico cep.lcr.uerj@ gmail.com pelo qual serão atendidas questões de ensino, financeiras e de tecnologia da informação.
As partes acima acordam com os termos do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais contratados pelo sítio de internet www.lcronline.com.br, pelo qual o(a) CONTRATANTE escolheu o curso desejado, observou as regras, cronograma do curso, datas, modalidade, duração, Política de Privacidade, selecionou a forma de pagamento e concluiu a contratação, estando de acordo com os termos pela funcionalidade “LI E ACEITO OS TERMOS DE USO”.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviço educacional de cursos livres, prestados sob a titulação da UERJ - DCR, realizados a distância pela internet , de forma gravada (assíncrona) ou ao vivo (síncrona), ou na modalidade presencial, ou na modalidade híbrida, bem como por material de apoio como slides, apostilas, imagens e outros, conforme previsto no programa de ensino de cada curso, contratado por meio da página de internet www.dcronline.com.br , na qual se encontram descritas as características específicas do produto educacional adquirido.
Parágrafo Único - para cada curso haverá carga horária, calendário, local de aulas e provas, requisitos de aprovação e programa de aulas práticas presenciais, sempre que houver. Ressalvamos que o CONTRATADO não oferece estágio e sim visitas técnicas conforme carga horária se assim estiver estabelecido no plano pedagógico do curso.
Cláusula 2ª. – O CONTRATADO manterá o conteúdo de aula digital , quando houver, acessível pelo CONTRATANTE em qualquer dia da semana ou horário, enquanto durar a prestação do serviço educacional definida para cada curso, em área privada (mediante login) da página www.lcronline.com.br.
Parágrafo Único – As aulas ao vivo que forem gravadas estarão acessíveis pelo ESTUDANTE em até 72 horas úteis após o término da aula.
Cláusula 3ª. – Nas páginas de cada curso estão descritas as características específicas, que são parte integrante deste contrato educacional e que são aceitas pelo CONTRATANTE no ato de pagamento. As características específicas referem-se ao conteúdo ensinado, carga horária, forma de disponibilidade do material didático, encerramento do curso e outros assuntos de caráter específico de cada curso.
DAS VEDAÇÕES
Cláusula 4ª. Nos cursos ou aulas síncronas a sala de aula virtual é de acesso exclusivo do CONTRATANTE matriculado no curso, sendo vedado compartilhar com terceiros o link de acesso às salas de aula, senha pessoal, número de tokens ou qualquer outro recurso de acesso ao ambiente privado de aula ao vivo , vedação extensiva também ao acesso ao conteúdo educacional estático do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
Parágrafo Primeiro – Também é vedado ao CONTRATANTE gravar, copiar aulas, copiar apostilas e slides com a finalidade de compartilhar ou exibir para terceiros, sob risco de configurar violação de Direito Autoral e ao presente contrato, ressalvada a cópia pessoal para estudos.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO poderá, de forma discricionária, em caso de violação deste contrato, ou de comportamento ofensivo do CONTRATANTE durante as aulas, presenciais, virtuais ou fora delas, inclusive por meio de redes sociais, exercer o papel moderador, aplicando advertência verbal, bloqueio do acesso, suspensão temporária ou exclusão da conta, não obstante a obrigação de reparação de danos morais e/ou materiais a favor da escola ou de terceiros.
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Cláusula 5ª. Ao término de cada curso, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, certificado de conclusão apenas quando a emissão estiver especificada na página de venda de cada curso, se atendidos critérios de avaliação, frequência, pagamentos e participação previamente definidos, sendo obrigação do CONTRATANTE providenciar a impressão em papel se o desejar.
DO INÍCIO DAS AULAS
Cláusula 6ª. As aulas gravadas (assíncronas) têm início imediato ou em data prevista na agenda do curso pelo acesso do CONTRATANTE ao AVA, bem como o acesso ao material didático. As aulas ao vivo (síncronas) ou presenciais têm início na data divulgada, quando o aluno deverá estar presente na sala virtual ou física.
Eventualmente, por razões tecnológicas, um curso poderá ser contratado em um ambiente virtual e o acesso ao conteúdo educacional estar disponível em ambiente virtual diferente.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE perca a aula ao vivo on-line, poderá assisti-la gravada sempre que a descrição específica do curso assim definir, após a disponibilização na área privada, respeitado o prazo previsto na cláusula segunda, parágrafo único.
Parágrafo Segundo – É prerrogativa do CONTRATANTE decidir não visualizar o conteúdo educacional disponibilizado ao qual assistiu de forma presencial ou ao vivo, o que não o exime do pagamento do preço integral deste contrato e do andamento de prazo para acesso, sempre que houver.
DOS DESCONTOS
Cláusula 7ª. Poderá a CONTRATADA, exclusivamente por sua iniciativa, oferecer desconto de 1% a 100%, a um ou mais estudantes do mesmo curso, no momento da contratação, a fim de promover vendas, cooperação educacional ou acesso a pessoas com necessidade financeira documentada, mediante análise.
DO PAGAMENTO E DO PREÇO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá selecionar a modalidade que desejar para pagamento do curso, disponível na página de venda, podendo o pagamento ser à vista, PIX, no boleto ou parcelado no cartão, onde também constará o preço total do produto.
Selecionada a opção, o acesso ao conteúdo educacional estará disponível somente após a liquidação comunicada pelo sistema bancário. Selecionada a opção CARTÃO DE CRÉDITO, o acesso ao conteúdo educacional estará disponível mediante liquidação confirmada pela administradora do cartão.
Cláusula 9ª. Ao optar por qualquer forma de pagamento parcelada, o CONTRATANTE se compromete efetuar o pagamento integral do curso, mesmo que o vencimento das parcelas aconteça após a conclusão do curso.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não realiza recebimento de valores fora das condições previstas no site.
Cláusula 11ª. As parcelas do cartão deverão ser pagas até o vencimento.
Cláusula 12ª. A ausência do aluno nas aulas não desobriga o pagamento das parcelas mensais a favor da CONTRATADA.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 13ª. Havendo atraso superior a 30 dias no pagamento de parcela, a CONTRATADA fica autorizada a adotar as medidas especificadas abaixo, optando por utilizá-las separada ou conjuntamente:
Negociação do débito vencido;
Interrupção de acesso ao material online;
Interrupção de acesso às aulas presenciais.
Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% sobre o valor da parcela, mais juros de 1,9% ao mês.
DA RESCISÃO E DO ARREPENDIMENTO DE COMPRA
Cláusula 14ª. Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, havendo necessidade de aviso à parte contrária por correio eletrônico (e-mail) , para efeito de registro desta intenção. Sendo a iniciativa de rescisão do CONTRATANTE, todas as parcelas vencidas devem estar pagas na ocasião.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o comunicado de rescisão, o CONTRATANTE será desligado da turma ou curso em até 48 horas úteis, pela desabilitação do acesso a todos os recursos do respectivo curso, mantido o perfil ativo caso deseje outras aquisições.
Parágrafo Segundo – No caso de pagamento parcelado por cartão, as parcelas vincendas serão canceladas. Na hipótese de pagamento à vista, sem que todas as aulas síncronas ou presenciais tenham sido aplicadas pela CONTRATADA, caberá devolução de valor proporcional ao CONTRATANTE, que deverá informar conta bancária para devolução do saldo do recurso.
Cláusula 15ª. – O CONTRATANTE poderá se arrepender da compra em até 07 (sete) dias corridos após a aquisição, ou enquanto as aulas não tiverem iniciado. No caso de compra por cartão, o estorno do valor já pago será pelo mesmo modo de pagamento se ainda dentro do prazo admitido pelas administradoras de cartão; no caso de compra por boleto, deverá informar conta bancária própria para devolução do valor já pago.
Parágrafo único - Devoluções em conta corrente serão efetivadas em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da manifestação do CONTRATANTE por e-mail.
DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 16ª. Este contrato tem início na data de sua assinatura eletrônica por meio da página de venda de internet (carrinho de compra), existindo até que o curso seja concluído, cancelado ou suspenso os pagamentos, mesmo que as parcelas não tenham sido integralmente recebidas.
DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ASSISTIR AS AULAS
Cláusula 17ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE dispor de recurso tecnológico que o permita assistir aulas gravadas (assíncronas) ou aulas ao vivo (síncronas), seja no que se refere à disponibilidade e velocidade de sua conexão com a internet, seja em relação ao dispositivo (hardware) que usará. O CONTRATANTE poderá contar com suporte da CONTRATADA para explicações e testes, mas não para solucionar restrições tecnológicas de sua responsabilidade.
DA AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO
Cláusula 18ª. O CONTRATANTE compreende que nas aulas gravadas sua imagem e/ou voz poderão eventualmente aparecer em evidência ou em cena secundária, em meio ao grupo de alunos ou utilizando equipamentos, razão pela qual não se opõe à gravação das imagens e sua reprodução posterior em contexto de ensino.
Parágrafo Primeiro – A concordância não autoriza a utilização da imagem, eventualmente capturada durante as aulas, em campanha publicitária ou outro uso fora do contexto de ensino, salvo se pontualmente autorizado.
Parágrafo Segundo – Nas aulas on-line ao vivo O CONTRATANTE contará, sob seu controle, com recurso que desabilita o funcionamento de sua câmera e microfone.
DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula 19ª – O CONTRATANTE autoriza, em caso de êxito em exame ou concurso, ou de depoimento, publicidade de seu nome e/ou imagem, veiculada pela CONTRATADA, sem qualquer forma de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Cláusula 20ª – As logomarcas do LCR, DCR, UERJ e CEBIO utilizadas pela CONTRATADA, visíveis pelo sítio de internet da CONTRATADA, só podem ser usadas publicamente pelo CONTRATANTE mediante prévia autorização.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª – Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 22ª – Fica reservado ao CONTRATADO o direito de reprogramar e/ou cancelar o início das aulas ou de disciplinas ou módulos específicos, bem como substituir professores, por motivo de força maior, fato superveniente, indisponibilidade tecnológica do professor, evento não controlável ou para atender a necessidade de mais participantes em cada turma, respeitada a viabilidade de prazo.
Parágrafo único - O CONTRATADO assegura ao CONTRATANTE a devolução de recursos nos casos de desistência dentro do prazo legal ou no caso de ocorrer excesso de matrículas on-line, assegurado ao CONTRATANTE, mediante manifestação por e-mail, a opção de reverter os pagamentos efetuados em reserva de vaga em turma futura ou em outros produtos educacionais.
Cláusula 24ª – Periodicamente o presente contrato poderá sofrer atualizações, as quais estarão acessíveis na página para amplo conhecimento.
Cláusula 25ª – A fim de otimizar os recursos tecnológicos e a seu critério, o CONTRATADO poderá apagar contas inativas por mais de 12 meses, desde que não haja nenhum certificado pendente de emissão; I – Entende-se por conta inativa aquela que, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez acesso a o site; II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade; III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas.
Cláusula 26ª – O (A) CONTRATANTE declara ciência de que, como em qualquer área acadêmica, o sucesso do ensino depende da aplicação, dedicação e comprometimento do estudante, tanto em aula, como fora dela, sendo necessário, também, estudo contínuo, de acordo com a pretensão do interessado.
DO FORO
Cláusula 27ª. As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em meio digital.
DAS CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO CURSO DE NIVELAMENTO DO MESTRADO EM FÍSICA MÉDICA
Cláusula Única
A CONTRATADA concederá gratuitamente o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos alunos que tenham sido admitidos ou que estejam em processo de admissão em turma de mestrado.
Fica a critério exclusivo da coordenação e da secretaria do mestrado definir quais estudantes terão acesso ao AVA, podendo decidir pela concessão bem como pelo cancelamento do acesso.
Os estudantes concordam que eventualmente as aulas gravadas podem reproduzir imagens e falas dos estudantes em evidência ou cena secundária. Por essa razão, os estudantes reconhecem não haver direito autoral ou de imagem, pelo que não se opõem ao uso deste audiovisual em ambiente educacional.
Os estudantes do Curso de Nivelamento do Mestrado em Física Médica devem observar as cláusulas específicas deste contrato, bem como a íntegra da Política de Privacidade disponível no rodapé do website.
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